Postagem referente ao Modulo V:
Esclarecemos que o Projeto e Plano que seguem visam atender ao requesito proposto pelo Curso no que tange à elaboração de tais documentos como ferramenta para futuros gestores de políticas públicas. Sendo assim, trata-se de uma simulação, de modo que a identificação da Instituição Proponente, no caso o Governo do Estado, assim como a Instituição concedente, Secretaria Especial de Direitos Humanos, é meramente ilustrativa. Para acessar os documentos deve-se clicar nos links e aguardar o direcionamento para o site Rapidshare, posteriormente clicar na opção baixar arquivo para o computador (save  file to your computer), escolher a opção "abrir" ou "salvar" .
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Referente à postagens anteriores
IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ (Thaís Tononi Batista)
Objetivo da ação: 
Implantar o Conselho Municipal de Igualdade Racial, em conformidade com o previsto na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tendo por finalidade propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população; combater o racismo e propor alternativas para superar as desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico quanto social, político e cultural, ampliando, assim, os processos de controle social sobre as referidas políticas.
Justificativa:
É inegável que nosso país se constituiu e ainda se constitui de diferentes “raças”, credos, culturas, e que tudo isso de certa forma foi sendo incorporado e “modificado” ao longo do tempo. Para além de aspectos culturais é preciso ponderar as particularidades de cada grupo específico. Ou seja, considerar as especificidades de negros, brancos, índios na elaboração de políticas públicas, com a construção de indicadores próprios que permitam conhecer e atender às necessidades de cada grupo, sem perder de vista a totalidade maior relacionada aos direitos constitucionais. 
Não obstante, o debate acerca do preconceito e do lugar historicamente ocupado pelos negros/as em nosso país deve pautar-se no reconhecimento do alijamento histórico dessa população considerando-se aspectos como a inserção no mercado de trabalho, o acesso à educação e permanência nos bancos escolares, além de tantos outros fatores que reduzem as oportunidades de negros/as.
Na década de 1970 os estudos sobre desigualdade racial foram incorporados ao debate sobre as relações raciais no Brasil. Autores como Carlos Hasenbalg, buscam analisar os processos e mecanismos geradores de desigualdades entre os grupos raciais utilizando categorias definidas pelo IBGE, e chegam à conclusão de que há um “elo causal entre racismo, discriminação e desigualdade racial”. Outrossim, os estudos sobre as desigualdades apontam para a existência de dois Brasis: o “Brasil Negro” e o “Brasil Branco”. Hasenbalg e Silva (2005) comentam acerca do “processo cumulativo de desvantagens” por meio do qual se caracteriza a desigualdade racial no Brasil, associado aos mecanismos discriminatórios pelos quais passa a população preta e parda no decorrer da sua trajetória” (HASENBALG; SILVA, 2005). 
Dados confirmam essa diferença entre o país dos negros e o país dos brancos. Sobre a renda familiar indicam que esta é maior nas famílias cuja pessoa de referência é branca, na verdade é quase o dobro das chefiadas por negros (dados coletados entre 1999 a  2008) (GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E  RAÇA
Tomando como ponto de análise a questão da raça, os dados demonstram claramente “o lugar” ocupado pelos negros historicamente, pois revelam que dentre os 10% dos/as brasileiros/as mais pobres, 70,6% são negros/as. Nos dizeres de Lima (2001) a população negra tem como principal característica a constituição de guetos ocupacionais com fortes diferenciais de sexo, havendo um grande contingente de mulheres pretas e pardas no serviço doméstico, ao passo que os homens negros encontram-se inseridos na indústria da construção e nos serviços gerais.
Nesse contexto, muitos dos avanços conquistados no que tange à inclusão de negros e mulheres, se deu a partir da adoção de políticas afirmativas (ações contra o racismo e sexismo cotidianos), tais como as políticas de cotas nas universidades públicas e a adoção de planos, tal qual o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Podemos afirmar que a própria criação das Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), ambas com status de ministérios, constituem bons exemplos do reconhecimento por parte do Estado no que concerne ao enfrentamento da discriminação por gênero e raça embora muito ainda tenhamos que avançar.
De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2009 que consiste em um mapa sobre a localização espacial da população parda e negra no Brasil, intitulada “Distribuição espacial da população segundo cor ou raça - Pretos e Pardos – 2000” , o município de Aracruz apresenta uma estimativa quanto a porcentagem dessa população de 50 a  59,99% conforme declarado no Censo daquele ano. 
Já no que diz respeito à criação de Conselhos Municipais, de acordo com dados do IPEA também de 2009, apenas 148 dos mais de 5000 municípios brasileiros indicaram possuir tal mecanismo de participação. A análise do documento corrobora ainda que
[...] A ampliação dos conselhos e de suas atribuições, além de proporcionar maior organicidade e estabilidade à política e de favorecer a participação social nas ações locais, é um instrumento valioso para políticas que operam de forma transversal, possibilitando capilaridade ao controle social a ser estabelecido nos vários campos em que ações governamentais de promoção da igualdade racial possam ser desenvolvidas (IPEA, 2011).
Dessa forma, evidencia-se o desafio da implementação e da concretização da Política de Promoção da Igualdade Racial, o que exige o comprometimento de diversos atores sociais, além de governos, setores da sociedade civil etc. Sua responsabilidade consiste em propor medidas que visem à defesa de direitos, à eliminação das discriminações que atingem essa comunidade e a busca pela plena integração à vida sócio-econômica, política e cultural do município e ou Estado em questão, podendo também desenvolver estudos relativos à condição da comunidade negra para sua maior integração (CURSO DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS EM DIREITOS HUMANOS , 2006). 
Isto posto, considerando-se o conceito de política pública adjacente a esta proposta, qual seja, entendida como tudo aquilo que o governo, seja ele municipal, estadual ou federal realiza no que se refere às leis, medidas reguladoras, decisões e ações, apresentando impactos no curto prazo, mas constituindo-se fundamentalmente política de longo prazo que envolve processos subseqüentes após sua decisão e proposição, implicando também implementação, execução e avaliação (SOUZA, 2006 apud GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Descrição da ação: 
Encaminhar ao chefe do executivo municipal proposta de Lei para a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Cabe ao prefeito encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores tal proposta para apreciação e posterior aprovação mediante justificativa sobre a necessidade de criação do conselho, o qual deverá ser acompanhado por uma Secretaria Municipal que será responsável por lhe dar apoio estrutural e funcional, dotando-o de condições para seu funcionamento sem, entretanto, guardar qualquer relação de subordinação com este.
Cronograma  
- Para planejamento:
| 
Elaboração da proposta | 
Janeiro de 2012 | 
| 
Envio ao poder executivo municipal | 
Fevereiro de 2012 | 
- Para execução:
| 
Envio da proposta pelo executivo ao legislativo municipal | 
Fevereiro a Março de 2012 | 
| 
Apreciação pelo legislativo e possíveis mudanças | 
Março a Maio de 2012 | 
| 
Criação do Conselho (incluindo procedimentos como eleição, etc.) | 
Junho a agosto de 2012 | 
População beneficiada:
População negra do município de Aracruz.
REFERÊNCIAS
CURSO DE FORMAÇÃOD E CONSELHEIROS EM DIREITOS HUMANOS.   Disponível
IBGE. Censo Demográfico 2000. Disponível em: http://www.ibge.gov.br. Acesso em: 05 dez. de 2011.
IPEA. Políticas Sociais: acompanhamento e análise. Capítulo 8: Igualdade Racial.  nº 19, 2011.
GESTÃO de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR: módulo I. Políticas Públicas e promoção da Igualdade. Orgs. Maria Luiza Heilborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010. 
______. módulo II. Políticas Públicas e Gênero. Orgs. Maria Luiza Heilborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
______. módulo III. Políticas Públicas e Raça. Orgs. Maria Luiza Heilborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
 
